O programa de Vistos Dourados / Golden Visa Português oferece aos cidadãos não-europeus uma maneira simples e rápida de obter uma autorização de residência de cinco anos e a possibilidade de solicitar a nacionalidade Portuguesa e, consequentemente, um passaporte europeu, no 6º ano. O Visto Dourado permite livre circulação no Espaço Schengen e é uma grande oportunidade para os cidadãos de países terceiros comprarem casas de férias, realizarem investimentos financeiros, estabelecerem as suas empresas na UE ou apenas mudar para um país conhecido pela excelente qualidade de vida, bonitas praias, ótimo clima, e a sua magnífica história e cultura.

Obtenção de Autorização de Residência em Portugal para Atividade de Investimento (ARI):

As atuais disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requererem uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.

Quem pode requerer?
A legislação está em revogação e o investidor passa a poder optar por uma das seguintes actividades de investimento, para obtenção de autorização de residência:

  1. Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros);
  2. Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
  3. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  4. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.

Para além das alterações acima enunciadas está, ainda, prevista a inclusão de investimento em capital de risco, actividades de produção cultural, investigação científica e uma discriminação positiva, através de redução em 20% do investimento em territórios de baixa densidade e produtividade.

Documentos necessários:

  • Passaporte válido;
  • Portador de visto Schengen, se aplicável, e regularizar a situação junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
  • Registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano;
  • Declaração a autorizar consulta do registo criminal português;
  • Declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social;
  • Declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional;
  • Seguro de saúde.

Para mais informações sober o Programa Visto Dourado em Portugal, entre em contacto connosco.