Questões Legais

IMI

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis rústicos e urbanos situados em Portugal. O IMI entrou em vigor em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e reverte para os respectivos municípios.
Ao valor tributário (valor registado na matriz predial) dos imóveis nacionais são aplicáveis as seguintes taxas:

Estão isentos do imposto municipal sobre imóveis:

* os imóveis destinados a habitação própria e permanente cujo o valor patrimonial tributário do prédio seja até 157 500 euros ( 6 anos )
* os imóveis destinados a habitação própria e permanente cujo o valor patrimonial tributário do prédio seja superior a 157 500 e inferior a 236 250 euros ( 3 anos)

Nota: O benefício deve ser requerido até 60 dias após os seis meses destinado à afectação do prédio aos respectivos fins.

A liquidação deste imposto é devida a quem for proprietário do imóvel a 31 de Dezembro do ano a que diz respeito o Imposto.

Imposto de Selo

O imposto de selo, como o nome indica, é um imposto com incidência sobre atos e contratos. Este imposto deve ser pago na escritura de compra e venda, e no caso de contrair crédito à habitação (imposto de selo sobre a escritura de Mútuo com Hipoteca).
O Imposto de selo incide sobre o valor da transacção do imóvel ou sobre o valor patrimonial tributário. Sobre o maior destes dois valores são aplicáveis as seguintes taxas:
Escritura de Compra e Venda – 0, 8%

A liquidação deste imposto deve ser feita pelos compradores e efectuada antes da aquisição do imóvel, em qualquer repartição de Finanças juntamente com o IMT.

CPCV

O CPCV é um acordo escrito celebrado entre vendedor e comprador que formaliza o compromisso de transmissão de um imóvel, estabelecendo também os termos e as condições do negócio. Este acordo, que deverá ser reconhecido notarialmente, vincula legalmente as partes intervenientes.

O C.P.C.V. inclui as seguintes informações:

Escritura

A escritura de compra e venda é o documento oficial onde se formaliza a transacção do imóvel, a contratação e condições de crédito e a constituição da hipoteca.
Após a assinatura da escritura o imóvel será registado em nome do comprador na Conservatória do Registo Predial, bem como todos os contratos de serviços públicos do proprietário (s) anterior. O averbamento da aquisição no Serviço de Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) é hoje feito automaticamente pelo notário.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contacto connosco.

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