Benefícios Fiscais

Com o intuito de atrair para o país profissionais não residentes e pensionistas estrangeiros, Portugal criou um regime fiscal para o residente não habitual. Este regime supõe uma taxa de renda fica de 20% para emprego próprio e qualificado e, isenção fiscal para quase todos os rendimentos de fonte estrangeira.

A combinação do Visto Dourado e do regulamento de Residente não habitual faz de Portugal um local altamente competitivo, com uma baixa carga tributária e de livre circulação dentro da UE.

Para se poder qualificar como residente fiscal não habitual, necessita de preencher os seguintes requisitos:

É residente fiscal em Portugal, entre outros, quem permaneça em território português, num determinado ano, mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) ou, tendo passado menos tempo, tenha, em 31 de dezembro desse ano, habitação em Portugal. condições que impliquem a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

A autorização do estatuto de residente não habitual deve ser seguida da inscrição como residente em Portugal, junto de um serviço de finanças ou loja do cidadão.

O individuo considerado residente não habitual ganha o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em Território Português, tendo que cumprir o requisito da permanência todos os anos.

Para mais informações sobre o Regime Fiscal de Residentes não Habituais, por favor entre em contacto connosco.

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